O processo de candidatura ao CIGaia é constituído por três fases.
A candidatura não confere o direito de admissão da criança|aluno.
As inscrições/matrículas para a Creche, Pré-Escolar ou Ensino Básico, dependem da efetivação da pré-inscrição e respetivo pagamento, preenchendo o formulário de pré-inscrição on-line através do site do CIGaia.
A pré-inscrição só será considerada após o pagamento da respetiva taxa, indicada no tarifário em vigor disponível no site do Colégio.
As pré-inscrições realizam-se em qualquer momento e para qualquer ano letivo futuro, contudo, a pré-inscrição não garante nem dá direito à efetivação da matrícula. Permite ao Candidato ser considerado no processo de seriação para constituição de turmas.
Nesta fase, tem lugar a entrevista presencial com o(a) candidato(a) e o(a) Encarregado(a) de Educação.
A validação das matrículas e consequente admissão do aluno, está condicionada a uma entrevista com a Direção e efetuar-se-á de acordo com as vagas existentes, e sob o compromisso dos pais ou encarregados de educação, de respeito pelos princípios orientadores do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do nosso Colégio.
Exclusiva para os alunos admitidos no CIGaia. Pagamento da Inscrição/matrícula, de acordo com as orientações informadas via correio eletrónico, após a entrevista.
A seriação dos alunos pré-inscritos, candidatos a frequentarem o Colégio, obedece à aplicação dos seguintes critérios:
No processo de seriação dos candidatos, os critérios anteriormente definidos são considerados pela ordem pela qual são indicados.
Pode aceder ao formulário de pré-inscrição online através do seguinte link: Formulário
O Ministério da Educação tem à disposição das famílias, um instrumento de apoio financeiro, designados por Contrato Simples e Contrato de Desenvolvimento de Apoio à Família.
O Contrato Desenvolvimento, para alunos da educação pré – escolar, previsto no artigo 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de Novembro, através de uma atribuição de uma comparticipação financeira às famílias, permite a continuidade da aprendizagem no ensino particular e cooperativo, de acordo com os critérios estabelecidos.
O Contrato Simples, para alunos do 1º Ciclo do ensino básico, previsto no artigo 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de Novembro, através de uma atribuição de uma comparticipação financeira às famílias, permite a continuidade da aprendizagem no ensino particular e cooperativo, de acordo, com os critérios estabelecidos em Portaría.
Como uma facilidade, no ato de pagamento, o Colégio Ibérico, dispõe de acordos com as seguintes empresas:
– Ticket Infância e Educação;
– Edenred;
– Coverflex;
– Up.
No caso de dúvida, por favor, contacte os serviços administrativos e financeiros do Colégio.
Você pode baixar a tabela de preços através do seguinte link: Preçário 2026-2027 CIGaia ![]()
Você pode baixar a tabela de preços para almoços através do seguinte link: Almoços 2025-2026 ![]()
Você pode baixar a tabela de preços para prolongamento através do seguinte link: Prolongamentos e Horários ![]()
Você pode solicitar mais informações através do seguinte formulário: Formulário de informações