INSCRIÇÃO
PROCESSO DE CANDIDATURA E ADMISSÃO
2024-2025
FASES DO PROCESSO
O processo de candidatura ao CIGaia é constituído por três fases.
A candidatura não confere o direito de admissão da criança|aluno.
1.ª fase
As inscrições/matrículas para a Creche, Pré-Escolar ou Ensino Básico, dependem da efetivação da pré-inscrição e respetivo pagamento, preenchendo o formulário de pré-inscrição on-line através do site do CIGaia.
A pré-inscrição só será considerada após o pagamento da respetiva taxa, indicada no tarifário em vigor disponível no site do Colégio.
As pré-inscrições realizam-se em qualquer momento e para qualquer ano letivo futuro, contudo, a pré-inscrição não garante nem dá direito à efetivação da matrícula. Permite ao Candidato ser considerado no processo de seriação para constituição de turmas.
2.ª fase
Nesta fase, tem lugar a entrevista presencial com o(a) candidato(a) e o(a) Encarregado(a) de Educação.
A validação das matrículas e consequente admissão do aluno, está condicionada a uma entrevista com a Direção e efetuar-se-á de acordo com as vagas existentes, e sob o compromisso dos pais ou encarregados de educação, de respeito pelos princípios orientadores do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do nosso Colégio.
3.ª fase
Exclusiva para os alunos admitidos no CIGaia. Pagamento da Inscrição/matrícula, de acordo com as orientações informadas via correio eletrónico, após a entrevista.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A seriação dos alunos pré-inscritos, candidatos a frequentarem o Colégio, obedece à aplicação dos seguintes critérios:
- Irmãos de alunos que já frequentam o Colégio;
- Filhos de colaboradores do Colégio;
- Antigos alunos e/ou colaboradores do Externato Nossa Senhora de Fátima e proveniência de outras Escolas CESNSF;
- Percurso académico anterior do candidato, para admissões para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (5.º ao 7.º ano de escolaridade);
- Ordem de pré-inscrição.
No processo de seriação dos candidatos, os critérios anteriormente definidos são considerados pela ordem pela qual são indicados.
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
- A frequência na Escola implica, para os pais/encarregados de educação das(os) crianças/alunos, o pagamento das mensalidades correspondentes à lecionação, do seguro escolar anual, atividades de Escola constantes no Plano Anual de Atividades e, atempadamente, informadas por circular e dos serviços facultativos, indicados pelo Encarregado(a) de Educação, de acordo com a tabela de preços em vigor.
- A anuidade a pagar engloba o valor da inscrição e, para o 1º, 2º e 3º ciclos, 10 prestações mensais iguais relativas às propinas de frequência, de acordo com a tabela de serviços obrigatórios e facultativos, atualizada em cada ano e, para a Educação Pré-escolar, 11 mensalidades de acordo com o valor acordado contratualmente com o Encarregado de Educação e, para o Berçário e a Creche, 12 mensalidades.
- A mensalidade da lecionação deve ser paga do dia 1 ao dia 10 do mês a que se refere.
- No valor da inscrição, para cada ano letivo é obrigatório o pagamento do seguro escolar.
- A Escola não procede à devolução dos pagamentos efetuados na pré-inscrição ou no ato da matrícula.
Inscrição / Matrícula
| Descrição | Berçário e Creche | Pré-Escolar | 1º Ciclo | 2º Ciclo | 3º Ciclo |
|---|---|---|---|---|---|
| Pré-Inscrição * | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
| Novas Matrículas para 2024/2025 | 300 | 270 | 290 | 300 | 310 |
| Renovação de inscrição para 2024/2025 | 250 | 270 | 280 | ||
| Seguro | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
VALÊNCIA/CICLO
| VALÊNCIA/CICLO | Descrição | Propina Mensal | Propina Anual | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Berçário e Creche (12 meses / 4 trimestres) | Propina + Alimentação (almoço e lanches) + prolongamento de horários (manhã e tarde, 30 minutos cada) | 400 | 4.800 | Funcionamento 12 meses/ano, com a obrigatoriedade de cada criança interromper a frequência duas semanas consecutivas, em período a escolher pelas famílias, entre julho e agosto. |
| Educação Pré-Escolar (11 meses) | Propina + lanches (manhã e tarde) + prolongamento de horários (manhã e tarde, 30 minutos cada) | 330 | 3.630 | Funcionamento entre setembro e julho, de acordo com calendário letivo. |
| 1º Ciclo Ensino Básico (10 meses) | Propina + prolongamento de horários (manhã e tarde, 30 minutos cada) | 350 | 3.500 | Funcionamento entre setembro e junho, de acordo com calendário letivo |
| 2º Ciclo Ensino Básico / (10 meses) | Propina + prolongamento de horários (manhã e tarde, 30 minutos cada) | 370 | 3.700 | Funcionamento entre setembro e junho, de acordo com calendário letivo. |
| 3º Ciclo Ensino Básico (10 meses) | Propina + prolongamento de horários (manhã e tarde, 30 minutos cada) | 390 | 3.900 | Funcionamento entre setembro e junho, de acordo com calendário letivo. |
| OFERTA | Incluído na mensalidade | Incluído na mensalidade |
|---|---|---|
| Componente curricular | Currículo base (orientações do ministério da educação); Inglês (diário); Espanhol (diário); Espaço d’artes; Música; Ed. Física; Educação emocional | |
| I Saúde e Higiene | Berçário e Creche: Roupa de Cama do Colégio; Bibes (expressão plástica) | Programa que visa ajudar os alunos a adotarem hábitos e comportamentos saudáveis para um crescimento sadio e sustentado |
| II Saúde e Higiene | Programa que visa potenciar a performance desportiva dos alunos, adquirindo as valências necessárias para um correto desenvolvimento físico, respeitando as fases sensíveis do crescimento, de acordo com a especificida de de cada aluno | Gabinete de Enfermagem: formação/educação e cuidados de saúde Gabinete de Psicologia: apoio psicopedagógico e acompanhamento individual e em pequenos grupos de alunos, numa lógica de proximidade no seu processo de crescimento |
DESCONTOS
| Descontos | Descrição | Valor Desconto | Observações |
|---|---|---|---|
| O total de desconto por aluno não poderá exceder 25% (não são abrangidos por este limite os descontos financeiros) | Mensalidade de 2º filho | 10% | Os descontos nas mensalidades de irmãos são aplicados, respetivamente, ao(s) irmão(s) mais novo(s). |
| Mensalidade de 3º filho | 20% | Os descontos nas mensalidades de irmãos são aplicados, respetivamente, ao(s) irmão(s) mais novo(s). | |
| Mensalidade de 4º filho e seguintes | 25% | Os descontos nas mensalidades de irmãos são aplicados, respetivamente, ao(s) irmão(s) mais novo(s). | |
| Antecipação de Pagamento (anual) | 2% | Pagamento anual Antecipação de Pagamento no mês de setembro. |